Em 2016, a Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) lançou o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), que digitaliza e facilita a comunicação de infrações de trânsito para pessoas físicas e jurídicas. SNE Simplificação e Economia: desde então, os descontos concedidos através desse sistema já somam mais de 730 milhões de reais.
Confira os detalhes sobre o lançamento do SNE!
Entendendo o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE)
Segundo o Art. 284 do Código de Trânsito Brasileiro, ao aderir ao SNE e escolher não recorrer contra uma infração, o infrator pode pagar a multa com um desconto de 40%, desde que realize o pagamento antes do vencimento. A adesão ao SNE se aplica a todas as frotas de veículos, e, ao aderir, o proprietário recebe notificações apenas em formato digital, eliminando as vias físicas dos órgãos que adotaram o sistema.
Funcionamento do SNE Após a Adesão
- Nos primeiros 45 dias após a adesão, algumas notificações ainda podem chegar pelo correio, mas, após esse período, elas se tornam exclusivamente eletrônicas.
- Considera-se que o proprietário do veículo recebeu a notificação 30 dias após a inclusão da informação no sistema.
- Para cada nova infração, o proprietário tem a opção de solicitar um boleto com 40% de desconto. No entanto, ao fazer isso, renuncia ao direito de recorrer.
- O órgão autuador analisa a concessão do desconto, verificando fatores como o prazo e a adesão ativa ao SNE.
- Quando o infrator reconhece a infração e opta por não recorrer, o órgão atuador libera o boleto em até 72 horas.
Vantagens da SNE
- Desconto de 40%: O pagamento da multa com desconto é possível ao abrir mão do recurso.
- Confiabilidade: O sistema reduz o risco de extravio das notificações que ocorre frequentemente com o uso do correio.
- Melhoria na Comunicação: Facilita a interação entre os órgãos atuadores e os proprietários de veículos.
- Facilidade no Pagamento: Simplifica o processo de pagamento das multas.
- Sustentabilidade: A diminuição do uso de papel contribui para a preservação do meio ambiente.
Desvantagens do SNE
- Renúncia ao Recurso: Ao optar pelo desconto, o infrator perde o direito de solicitar recurso para a infração.
- Desconhecimento do Sistema: Alguns usuários ainda não sabem como utilizar o SNE corretamente.
Pedido de Desconto e Cancelamento de Adesão
O pedido de desconto pode ser negado caso não cumpra os critérios estabelecidos pelo SENATRAN. Além disso, a adesão ao SNE não impede o infrator de recorrer da multa; contudo, o desconto de 40% só é aplicável se ele renunciar ao recurso. O proprietário pode cancelar a adesão ao SNE a qualquer momento e voltar a receber notificações pelo correio. No entanto, as notificações emitidas antes do cancelamento continuam válidas apenas no sistema eletrônico.
Importante
A Lei nº 14.599, de 19 de junho de 2023, garante um desconto de 40% para pagamentos antecipados de multas, desde que a adesão ao SNE ocorra antes da notificação de autuação. O desconto é aplicado mesmo que o órgão responsável pela penalidade de multa ainda não tenha aderido ao sistema.
Estratégia de Desconto e Gestão com a Beemôn
A Beemôn, através da plataforma Bee2go, oferece uma gestão mais eficiente das infrações de trânsito, totalmente integrada ao SNE. Com a Bee2go, é possível automatizar e centralizar o controle de multas e CNHs, agilizando o processo e aproveitando ao máximo os descontos do SNE. Essa ferramenta de autogestão permite que os usuários se concentrem em decisões estratégicas para suas frotas, enquanto a Beemôn cuida da burocracia e do monitoramento das notificações. A integração entre a Beemôn e o SNE proporciona economia significativa de tempo e dinheiro para os usuários.