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SNE: Simplificação e Economia

Em 2016, a Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) lançou o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) para digitalizar e facilitar a comunicação de infrações. Este sistema atende tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas, resultando em mais de 730 milhões de reais em descontos desde sua implementação.

Entendendo o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE)

De acordo com o Art. 284 do Código de Trânsito Brasileiro, se o infrator aderir ao SNE e optar por não recorrer contra a infração, ele pode pagar a multa com um desconto de 40%, desde que o pagamento seja feito até a data de vencimento. A adesão ao SNE aplica-se a todas as frotas veiculares. Com ela, as notificações passam a ser recebidas apenas digitalmente, eliminando as vias físicas dos órgãos aderentes.

Funcionamento do SNE Após Adesão
  • Nos primeiros 45 dias após a adesão, algumas notificações ainda podem ser recebidas pelo correio, porém após este prazo as notificações serão apenas eletrônicas;
  • Considera-se que o proprietário do veículo foi notificado 30 dias após a inclusão da informação no sistema eletrônico;
  •  Para cada nova notificação de infração, o proprietário pode solicitar o boleto com desconto de 40%, porém o mesmo estará renunciando ao direito de apresentar recurso para a infração em questão;
  • A concessão do desconto é analisada pelo órgão autuador, que verifica fatores como o prazo e a adesão ativa ao SNE;
  • Depois de reconhecer a infração e optar por não interpor recurso, o boleto poderá ser liberado pelo órgão autuador em até 72 horas.

 

 
Vantagens:

Desconto de 40%: Pagamento com desconto optando por não interpor recurso contra a infração.

Confiabilidade: Reduz o risco de extravio das notificações que ocorre com o correio.

Melhora na Comunicação: Facilita a interação entre órgãos autuadores e proprietários de veículos.

Facilidade no Pagamento: Simplifica o processo de pagamento das multas.

Sustentabilidade: Reduz o uso de papel, beneficiando o meio ambiente.

 
Desvantagens:

Renúncia ao Recurso: Optar pelo desconto em uma infração, implica em renunciar a solicitação de recurso nesta infração.

Desconhecimento do Sistema: Alguns usuários podem não estar cientes de como usar o SNE corretamente.

Pedido de Desconto e Cancelamento de Adesão

O pedido de desconto pode ser negado, se este não atender aos critérios estabelecidos pelo SENATRAN. Além disso, a adesão ao SNE não impede o direito de recorrer de uma multa, mas o desconto de 40% só é aplicável se o infrator abrir mão do recurso.

É possível cancelar a adesão ao SNE a qualquer momento, retornando ao recebimento das notificações por correio. No entanto, as notificações enviadas antes do cancelamento permanecem válidas somente no SNE.

Importante

A Lei nº 14.599, de 19 de junho de 2023, garante um desconto de 40% para pagamentos antecipados de multas, desde que a adesão ao SNE seja feita antes da notificação de autuação. O desconto será concedido mesmo que o órgão responsável pela aplicação da penalidade de multa não tenha aderido ao sistema.

Estratégia de Desconto e Gestão com a Beemôn

A Beemôn, por meio da plataforma Bee2go, está totalmente integrada com o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), proporcionando uma gestão mais eficiente das infrações de trânsito.

Com a Bee2go, você pode automatizar e centralizar o controle de multas e CNHs, garantindo não apenas agilidade no processo, mas também aproveitando ao máximo os descontos oferecidos pelo SNE.

Nossa ferramenta de autogestão permite que você se concentre nas decisões estratégicas para a sua frota, enquanto cuidamos da burocracia e monitoramento constante das notificações.

Com a integração entre Beemôn e o SNE, você pode obter um excelente saving para sua frota, economizando tempo e dinheiro. 

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